CBH/SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucai Mirim\Grande

Deliberação CBH - SMG 03/96 - Anexo II

 

Critérios para Pontuação a ser Atribuída às Solicitações de Recursos Financeiros, para Fins de Hierarquização e Seleção dos Investimentos a Serem Indicados ao FEHIDRO.

 

1. Pré Enquadramento pelo CBH - SMG

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

a) Habilitação do solicitante. conforme Manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH - SMG;

c) Compatibilidade da contrapartida oferecida com o disposto no Artigo 7 desta Deliberação CBH - SMG nº 03/96, que estabelece valor mínimo de 50% exceto nos casos de habilitação à fundo perdido (população urbana inferior a 20.000 hab. no Censo de 1991).

2. Pontuação:

2.1 Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

B) Prefeituras Municipais, ou sua Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

C) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

D) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

G) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

H) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

I) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

J) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

K) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos paras obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

L) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber "obras" e "serviços e projetos".

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecimento no item 2.2 adiante.

2.2 Critérios para pontuação:

PONTOS CRITÉRIOS

1.OBJETO DO EMPREENDIMENTO

5 a) ETE para esgoto sanitários

4 b) coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos

(transp. e afastamento)

2 c) outros

2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA

Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas a área do CBH - SMG e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviços ou projeto conforme localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize.

5 a) grau 1 de prioridade

3 b) grau 2 de prioridade

1 c) grau 3 de prioridade

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

3.1 OBRAS

5 a) conclusão ou implantação total em até 12 meses

4 b) conclusão ou implantação total em até de 24 meses

3 c) conclusão ou implatação total ou parcial acima de 24 meses

3.2 PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

5 a) projeto executivo

4 b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3 c) estudo de alternativas

2 d) outros estudos

 

4. EXISTÊNCIA DE PROJETOS PARA OBRAS OU TERMO DE

REFERÊNCIA PARA PROJETOS

4.1 OBRAS

5 a) projeto executivo completo

4 b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

3 c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8666

2 d) estudo de alternativas

1 e) outros estudos

0 f) nenhum estudo

4.2 PROJETOS OU SERVIÇOS

5 a) possui termos de referência

0 b) não possui termos de referência

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

5 a) possui todos os necessários

3 b) estão em tramitação nos órgãos competentes

0 c) não possui nenhum

 

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

5 a) posse definitiva

4 b) documentação de imissão de posse

3 c) decretos de utilidade públicas / desapropriação / servidão

2 d) compromisso de doação

0 e) não tem área

 

7. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto de respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/projeto)

e inserida em uma das faixas abaixo:

5 a) de 100% a 80%

4 b) de 79,99% a 60%

3 c) de 59,99% a 40%

2 d) de 39,99% a 20%

1 e) de inferior a 20%

8. CUSTO UNITÁRIO PARA OBRAS

5 a 1 8.1 ETE’s - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários, Será considerado o índice "R$ / Equivalente Populacional Removido", obtido do valor global da obra pelo Equivalente populacional Removido; Este Equivalente será obtido pela divisão de carga orgânica removida em kg de DBO por dia, (pela contribuição indivi-

dual de 0,054 kg DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.

8.2 OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

5 a 1 Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", estabelecendo-se pontuação de modo análogo ao item 8.1 acima.

 

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5 a) existe, no mínimo igual à contrapartida

3 b) existe, inferior à contrapartida

0 c) não existe

2.3 CRITÉRIOS APLICÁVEIS A CADA CATEGORIA DEFINIDA NO ITEM 2.1, CONFORME O TIPO DE SOLICITAÇÃO:


ATE - TIPO C R I T É R I O S PONT.

GORIA 1. 2. 3.1 3.2 4.1 4.2 5. 6. 7. 8.1 8.2 9 MÁXIMA

A Obra X X X X X X X X X X 45

B Obra X X X X X X X X X X 45

C Serv/Proj X X X X X X X 35

D Serv/Proj X X X X X X X 35

E Obra X X X X X X X X X X 45

F Serv/Proj X X X X X X X 35

G Obra X X X X X X X X X X X 45

H Obra X X X X X X X X X X X 45

I Serv/Proj X X X X X X X 35

J Serv/Proj X X X X X X X 35

K OBRA X X X X X X X X X X X 45

L PROJ/SERV X X X X X X X 35

OBS: os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos. valendo no máximo 5 pontos

3. HIERARQUIZAÇÃO

3.1 As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2 serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

3.2 Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10 % ( dez por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, sendo o restante ( mínimo de 90 % ) atribuído às solicitações de Obras;

3.3 As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 3º desta Deliberação CBH - SMG 03/96 e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

3.4 Serão destinados no mínimo 60% dos recursos disponíveis para as solicitações que se enquandrarem nas atividades descritas no Programa de Duração Continuada número 3 (PDC3), havendo prevalência destas solicitações sobre as demais até ser atingido aquele montante mínimo (art. 2º desta Deliberação CBH- SMG nº 03/96 );

3.5 Será exigida a comprovação documental dos itens classificados, tendo os interessados um prazo de até 20 dias para sua apresentação, quando solicitado pelo coordenador de Câmara Técnica.

4.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate no soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações ("obras"ou "serviços e projetos"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1 Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.2 Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1;2;3;4;5;6 e 9

4.3 Sorteio.

5 CASOS OMISSOS:

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH - SMG.